A área privativa de um imóvel corresponde à somatória das medidas das superfícies limitadas pelas paredes externas de uma unidade autônoma, coberta ou descoberta, aberta ou fechada. Área privativa representa o espaço interno do imóvel, incluindo as garagens.
Também chamada de “área de vassoura”, a área útil de um imóvel é a soma das áreas de cada cômodo. É bom lembrar que área útil é menor que área privativa, que por sua vez é menor que a área total.
A Área Comum de um imóvel se baseia na divisão de espaços como áreas de lazer e circulação pelo número de condôminos.
A Área Total de um imóvel contabiliza a área privativa mais a área de uso comum, o espaço existente dentro dos prédios. Inclui garagem, varandas, áreas de lazer, hall de entrada, jardim e outras áreas disponíveis no imóvel.
Fonte: chavesnamao.com.br
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